AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
Nota Técnica SEI nº 1375/2024-GT-SAL/SFI-ANM/DIRC
PROCESSO Nº 48081.000016/2022-18
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
ASSUNTO
A presente nota técnica tem por objetivo subsidiar resposta aos questionamentos apresentados no Ofício nº 85/2024/PR-AL/9ªOfício e Anexo (11391986).
INTRODUÇÃO
Trata-se de solicitação do Grupo de Trabalho dos Bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro da PROCURADORIA DA REPÚBLICA - ALAGOAS/UNIÃO DOS PALMARES, direcionada ao Gerente Regional da ANM/AL, na qual são encaminhados os questionamentos transcritos a seguir:
(a) manifeste-se sobre o estudo de sonar apresentado pela Braskem, informando se, diante dos resultados, existem providências a serem encetadas pela empresa com vistas à estabilização da área e à garantia da segurança da população, especificando-as;
(b) esclareça se é tecnicamente viável que o preenchimento das cavidades com material sólido seja executado de forma mais célere ou em mais cavidades de forma simultânea do que vinha sendo executado pela Braskem antes da paralisação das atividades por conta das intercorrências com a frente de lavra M#18.
Considerando a realização das atividades presenciais do GT-SAL no período de 20/02/2024 a 22/02/2024, que incluíram reuniões técnicas entre o GT-SAL e as equipes da Braskem S. A., além da vistoria das operações em andamento, conforme sugerido no Despacho 22134 (11395944), foi possível observar as ações realizadas em resposta ao evento ocorrido na Frente de Lavra M#18.
Adicionalmente, neste período, Braskem S.A. apresentou as medidas previstas para dar continuidade à execução do Plano de Fechamento de Mina (PFM) aprovado.
ANÁLISE
Com fundamento no PARECER TÉCNICO Nº 6/2023/GT-SAL/SFI-ANM/DIRC (11147340), o GT-SAL propôs o encaminhamento de exigências a serem cumpridas pela Braskem S. A. no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do Ofício nº 2477/2024/GER-AL/ANM (11147238) no Diário oficial da União, que ocorreu em 31/01/2024 (11222996).
Durante as reuniões realizadas, no período de atividades presenciais mencionado, foram abordados diversos pontos do referido ofício. Nesse contexto, a empresa Braskem antecipou a apresentação de algumas ações já executadas e outras em processo, fornecendo esclarecimentos para a consolidação dos entendimentos por parte do GT-SAL.
Além disso, durante a vistoria no canteiro de obras, a equipe observou os efeitos visíveis do colapso na cavidade da Frente de Lavra M#18, bem como as ações que estão sendo implementadas para estabilizar a encosta do bairro Mutange, a operação do sistema de monitoramento e a exequibilidade do Plano de Retomada, apresentado e aprovado pela ANM (Despacho 17015 - 11283057).
Desta forma, foi possível identificar os elementos necessários para apresentar respostas aos questionamentos formulados, com base nos entendimentos técnicos do GT-SAL, fundamentados nos elementos apresentados pelas equipes da Braskem nas reuniões realizadas e que deverão ser formalizados quando da protocolização do cumprimento das exigências encaminhadas no ofício mencionado, ainda dentro do prazo legal para atendimento.
A Braskem S. A. apresentou em 25/01/2024, por meio do Requerimento (11137842) o relatório preliminar dos levantamentos geométricos por ecosonda das cavidades das Frentes de Lavra M#20 e M#21 que estão conjugadas, tendo sido este abordado no PARECER TÉCNICO Nº 6/2023/GT-SAL/SFI-ANM/DIRC (11147340).
Em 07/02/2024, foi protocolizado o Relatório Final de Exame de Sonar da Frente de Lavra M#20/21 (11332149), cujo teor consolidou as informações do relatório preliminar, indicando que o acesso se encontra íntegro e que a geometria da cavidade conjugada não apresenta alterações significativas, mantendo-se o comportamento dinâmico já observado nos sonares anteriores.
Assim, com base no exposto, o GT-SAL apresenta como resposta aos questionamentos formulados, o que segue:
(a) manifeste-se sobre o estudo de sonar apresentado pela Braskem, informando se, diante dos resultados, existem providências a serem encetadas pela empresa com vistas à estabilização da área e à garantia da segurança da população, especificando-as;
Considerando a convergência entre os resultados, preliminares e consolidados, do levantamento de sonar das cavidades das Frentes de Lavra M#20/21, o GT-SAL considera que as providências já adotadas pela Braskem S. A. estão em conformidade com os planos apresentados para promover a estabilização da área, e que, combinadas com as medidas relacionadas ao controle e monitoramento da área afetada, são capazes de promover o maior grau de segurança possível para a população, haja vista que, até o presente, não foi relatado qualquer acidente ou incidente envolvendo a integridade física de trabalhadores ou da população, especialmente pelo rígido controle no acesso e interdição das áreas risco e que assim definidas de acordo com os critérios estabelecidos.
(b) esclareça se é tecnicamente viável que o preenchimento das cavidades com material sólido seja executado de forma mais célere ou em mais cavidades de forma simultânea do que vinha sendo executado pela Braskem antes da paralisação das atividades por conta das intercorrências com a frente de lavra M#18.
O preenchimento das cavidades, previstas no Plano de Fechamento de Mina aprovado, de acordo com o grupo específico, trata-se de medida de caráter operacional, havendo limitação física de acordo com o número de sondas em operação, a disponibilidade limitada do material para preenchimento, capacidade de transporte, capacidade das plantas instaladas e aumento do número de colaboradores em circulação na área de risco (em caso de incremento no número de equipamentos em operação).
Segundo as informações apresentadas pela Braskem S.A., entende-se que a taxa de preenchimento também é restringida pela abrasividade do material contra as paredes da tubulação, além de outros fatores operacionais de rotina. Os aspectos levantados poderiam elevar a frequência de manutenção dos equipamentos e afetar adversamente o cronograma planejado.
De acordo com as informações repassadas pela empresa, atualmente esta opera com 2 (duas) sondas de perfuração e 2 (duas) sondas de "workover", o que permite o preenchimento simultâneo de 2 (duas) cavidades e a manutenção de 2 (dois) poços em paralelo. A aquisição de mais equipamentos possibilitaria o preenchimento simultâneo de mais cavidades, entretanto, para validar tal decisão, faz-se necessária a realização de estudos técnicos específicos que comprovem que tal ação não produziria impactos negativos para a estabilidade física do sistema de cavidades como um todo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante das informações disponíveis, formalmente apresentadas pela Braskem S. A. nos autos do processo minerário 27225.006648/1965-86, bem como, com base nos resultados das discussões ocorridas nas reuniões realizadas durante as atividades presenciais do GT-SAL no período considerado, conclui-se:
Não foram identificadas, no presente, medidas adicionais a serem encetadas pela empresa com vistas à estabilização da área e à garantia da segurança da população. De todo modo, ressalta-se que é indispensável que a empresa mantenha todo o sistema de monitoramento em bom estado de conservação e manutenção, devendo informar imediatamente às autoridades competentes, quaisquer anomalias observadas.
Para que o preenchimento das cavidades com material sólido seja executado de forma mais célere e/ou em mais cavidades de forma simultânea, seria necessário: aumentar a taxa de preenchimento das cavidades e/ou aumentar a quantidade de equipamentos (sondas), respectivamente. Porém, como mencionado nos tópicos acima (3.13 e 3.14), o incremento da taxa de preenchimento poderia acarretar em problemas operacionais, e, por isso não há garantia de ganho em celeridade do processo. Complementarmente, entende-se que o maior número de equipamentos em operação simultânea (mais frentes) é viável, desde que haja segurança de que tal ação não venha resultar na instabilidade do conjunto de cavidades e, que sejam consideradas as possíveis limitações apresentadas no item 3.11.
ENCAMINHAMENTOS
Com base nos elementos apresentados, propõe-se à Gerência Regional da ANM/AL, encaminhar a presente nota técnica em resposta ao Ofício nº 85/2024/PR-AL/9ªOfício e Anexo (11391986).
Selmar Almeida de Oliveira
Especialista em Recursos Minerais
Coordenador Substituto do GT-SAL
Fabio Perlatti
Especialista em Recursos Minerais
Membro
Fernando Evangelista Kutchenski Junior
Especialista em Recursos Minerais
Membro
Flávia Gomes Lins
Especialista em Recursos Minerais
Membro
Victor Muniz Alves Cruz
Geólogo
Membro
| | Documento assinado eletronicamente por Selmar Almeida de Oliveira, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 22/02/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Muniz Alves Cruz, Servidor Público (movimentação, Portaria MPOG nº 193/2018), em 22/02/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fábio Perlatti, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 22/02/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antônio Nelson Calazans de Moura, Membro de Grupo de Trabalho, em 22/02/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Flávia Gomes Lins, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 22/02/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Evangelista Kutchenski Junior, Membro de Grupo de Trabalho, em 22/02/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 11516329 e o código CRC 1A6C9A19. |
| Referência: Processo nº 48081.000016/2022-18 | SEI nº 11516329 |